CONVÊNIO 843478/2017
O Termo de Convênio é composto por: Cláusulas, onde estão estabelecidas as responsabilidades das partes; e o Plano de Trabalho, que sintetiza o projeto original. O Plano de Trabalho contém: os dados cadastrais da instituição proponente, o objetivo do projeto e suas justificativas, o cronograma de execução (metas e atividades), o plano de aplicação dos recursos e o cronograma de desembolso. Os dados para a elaboração do Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho são retirados do projeto que foi analisado e aprovado.
Acesse aqui o termo de colaboração assinado entre o FNMA e o Instituto Etnia Planetária.
PLANO DE TRABALHO
O convenente deve executar as atividades e despesas do convênio, com rigorosa obediência ao Plano de trabalho, observando que não se utiliza mais o projeto, que pode ter sofrido alterações através das condicionantes e/ou recomendações.
ACORDOS DE COOPERAÇÃO
Ministério Público Estadual - MP RS Clique aqui
Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA RS Clique aqui
INTENÇÕES DE PARCERIA
Prefeitura Municipal de Viamão - Secretaria de Meio Ambiente Clique aqui
Escola Estadual de Ensino Fundamental Canadá Clique aqui